quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Cinco coisas "básicas" que o consumidor deve saber!

Charmosas, bom dia!!!

Hoje temos o prazer de apresentar mais uma parceira do Blog, a nossa querida amiga Vanessa Alvarenga. Além de ser mãe de um menino lindo que nós amamos "esmagar", ela é advogada e sempre nos dá várias dicas.

Então, "simbora" ver o que ela preparou para hoje.



Cinco coisas básicas que o consumidor deve saber!!!

A época do Natal é a principal data para o comércio e não é à toa: Todos querem comprar ao menos “um mimo” para as pessoas queridas e o pagamento do décimo terceiro salário movimenta a economia local. Assim, elaboramos algumas dicas importantes para você consumidor!

  1. Não deixe as compras para última hora! Comprar com antecedência pode te poupar tempo e dinheiro. Por isso pesquise os preços, pois a diferença de preços de uma loja para outra poderá ser bem vinda para o seu bolso.
  2. Produtos que vierem a ser comprados pela internet, catálogo, telefone ou mesmo em qualquer outro lugar que não seja na loja (inclusive aquelas pessoas que vendem produtos em carros por ai) podem ser devolvidos no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do produto. É um prazo de arrependimento, não sendo necessário à justificativa na hora da devolução do mesmo!
  3. Pagamentos realizados à vista (dinheiro) ou em cartão (débito ou crédito) devem possuir o mesmo valor! Cabe ao fornecedor arcar com as tarifas das administradoras deste serviço.
  4. O prazo para eventuais reclamações variam entre 30 e 90 dias, sendo que os de 30 são para bens ou serviços não duráveis (ex.: alimentos) e de 90 para bens e serviços duráveis (ex.: televisão, celulares etc). Estes prazos são contados também a partir do recebimento do produto ou da finalização do serviço. Na questão de vício oculto, que ocorre quando o produto apresenta um defeito depois de algum tempo, o prazo para reclamação é de 30 dias e começa a partir do momento em que o consumidor tomar conhecimento do vício (defeito) do produto.
  5. Última dica, não menos importante, que vale não só para esta época do ano, mas para o nosso dia a dia, é fazer uma lista das dívidas que você ainda tem para pagar, tentar quitá-las, depois faça uma lista com os gastos fixos que você terá logo no inicio do ano que vem e ai sim você verá quanto poderá gastar sem culpa e sem mais dívidas até o natal do próximo ano!
Texto de Vanessa Alvarenga - Advogada e parceira do Blog.


Espero que tenham curtido e aprendido.

Kisses, Carol e Pri

2 comentários:

  1. Adorei participar do blog meninas!!!! E é claro ADOROOOOOOOO vcs!!!!!! Deus me deu 2 presentes lindos que é a amizade de vcs!!!! Um mega abraço bem apertadinho em cada uma de vcs!!! Ps. depois preciso encontrar vcs pra entregar a lembrancinha que compramos pra vcs!!!!!Kisses

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  2. Van querida! Sua amizade também é um presente para nós! Amamos muito essa família linda (mas claro que mais o Jorginho...haha). Obrigada por ser nossa parceira.
    Beijokas :)

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